DL n.º 38/2015, de 12 de Março DESENVOLVE A LEI DE BASES DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO E DE GESTÃO DO ESPAÇO MARÍTIMO NACIONAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 139/2015, de 30 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Desenvolve a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional _____________________ |
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Artigo 99.º
Taxa de recursos hídricos |
1 - Pela utilização privativa dos recursos hídricos em águas de transição para fins aquícolas é devida a taxa de recursos hídricos, não sendo aplicável a TUEM.
2 - O pagamento da taxa de recursos hídricos é efetuado através de documento único de cobrança a partir de 1 de julho de 2015. |
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