DL n.º 38/2015, de 12 de Março DESENVOLVE A LEI DE BASES DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO E DE GESTÃO DO ESPAÇO MARÍTIMO NACIONAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Desenvolve a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional _____________________ |
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Artigo 95.º
Destino do produto das coimas |
1 - O pagamento das coimas é feito através de documento único de cobrança.
2 - O produto da aplicação das coimas é distribuído da seguinte forma:
a) 40 /prct. para a entidade competente pela atribuição do título de utilização privativa;
b) 60 /prct. para os cofres do Estado ou das Regiões Autónomas, conforme os casos. |
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