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  DL n.º 38/2015, de 12 de Março
    DESENVOLVE A LEI DE BASES DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO E DE GESTÃO DO ESPAÇO MARÍTIMO NACIONAL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 139/2015, de 30 de Julho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 139/2015, de 30/07
- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 26/2023, de 10/04)
     - 2ª versão (DL n.º 139/2015, de 30/07)
     - 1ª versão (DL n.º 38/2015, de 12/03)
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SUMÁRIO
Desenvolve a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional
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CAPÍTULO VI
Fiscalização e sanções
  Artigo 89.º
Fiscalização e inspeção
1 - A fiscalização do cumprimento das normas previstas no presente decreto-lei compete à entidade competente pela atribuição do título de utilização privativa e às autoridades policiais ou administrativas com jurisdição na área, no cumprimento da obrigação legal de vigilância que lhes cabe sobre os utilizadores do espaço marítimo nacional, e de forma pontual em função das queixas e denúncias recebidas relativamente à sua área de jurisdição.
2 - A realização de inspeções para efeitos da verificação do cumprimento das normas previstas no presente decreto-lei compete à entidade com competências inspetivas na área do mar.
3 - A entidade competente pela atribuição do título de utilização privativa deve manter um registo público das queixas e denúncias recebidas e do encaminhamento dado às mesmas.

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