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  DL n.º 38/2015, de 12 de Março
    DESENVOLVE A LEI DE BASES DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO E DE GESTÃO DO ESPAÇO MARÍTIMO NACIONAL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 139/2015, de 30 de Julho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 139/2015, de 30/07
- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 26/2023, de 10/04)
     - 2ª versão (DL n.º 139/2015, de 30/07)
     - 1ª versão (DL n.º 38/2015, de 12/03)
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SUMÁRIO
Desenvolve a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional
_____________________
  Artigo 85.º
Atualização
1 - Os valores de base empregues no cálculo da TUEM consideram-se automaticamente atualizados todos os anos por aplicação do índice de preços no consumidor publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P..
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os valores de base empregues no cálculo da TUEM podem ser alterados, ainda que temporariamente, tendo em vista assegurar maior racionalidade na gestão do espaço marítimo nacional, mediante portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do mar e dos setores envolvidos.

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