DL n.º 38/2015, de 12 de Março DESENVOLVE A LEI DE BASES DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO E DE GESTÃO DO ESPAÇO MARÍTIMO NACIONAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 139/2015, de 30 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Desenvolve a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional _____________________ |
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Artigo 78.º
Base tributável |
1 - A base tributável da TUEM é constituída por três componentes e é expressa pela fórmula seguinte:
TUEM = A + B + C
2 - A aplicação das componentes da base tributável da TUEM é cumulativa e a inaplicabilidade de uma qualquer das componentes não prejudica a aplicação das demais.
3 - Não podem ser reconhecidas isenções de TUEM, em qualquer das componentes que a integram, além das que se encontram expressamente previstas no presente decreto-lei.
4 - O valor base das componentes da TUEM e a sua fórmula de cálculo são determinados em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar. |
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