Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 38/2015, de 12 de Março
    DESENVOLVE A LEI DE BASES DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO E DE GESTÃO DO ESPAÇO MARÍTIMO NACIONAL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 139/2015, de 30 de Julho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 139/2015, de 30/07
- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 26/2023, de 10/04)
     - 2ª versão (DL n.º 139/2015, de 30/07)
     - 1ª versão (DL n.º 38/2015, de 12/03)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Desenvolve a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional
_____________________
  Artigo 50.º
Uso ou atividade não previsto no plano de situação
1 - Se o uso ou atividade pretendido não estiver previsto como uso ou atividade potencial no plano de situação, a atribuição de título de utilização privativa depende da prévia aprovação de um plano de afetação.
2 - A atribuição de título de utilização privativa para a realização de uma atividade de investigação científica pode, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do mar e do ambiente, ser dispensada da prévia aprovação de plano de afetação.
3 - Sempre que o plano de afetação tenha sido elaborado por uma entidade privada, através da contratualização prevista nos artigos 30.º a 35.º, com a aprovação do plano de afetação é atribuído ao interessado o correspondente título de utilização privativa do espaço marítimo nacional.
4 - Para efeitos do disposto no número anterior, os respetivos títulos de utilização são emitidos, através do balcão único eletrónico, no prazo de 10 dias contados da publicação do plano de afetação.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa