DL n.º 38/2015, de 12 de Março DESENVOLVE A LEI DE BASES DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO E DE GESTÃO DO ESPAÇO MARÍTIMO NACIONAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 139/2015, de 30 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Desenvolve a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional _____________________ |
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SECÇÃO III
Plano de afetação
SUBSECÇÃO I
Disposições gerais
| Artigo 19.º
Noção e efeitos |
1 - Os planos de afetação procedem à afetação de áreas e ou volumes do espaço marítimo nacional a usos e atividades não identificados no plano de situação, estabelecendo, quando aplicável, os respetivos parâmetros de utilização.
2 - Os planos de afetação, assim que aprovados, ficam integrados no plano de situação, o qual é automaticamente alterado. |
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