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  DL n.º 38/2015, de 12 de Março
    DESENVOLVE A LEI DE BASES DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO E DE GESTÃO DO ESPAÇO MARÍTIMO NACIONAL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 139/2015, de 30 de Julho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 139/2015, de 30/07
- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 26/2023, de 10/04)
     - 2ª versão (DL n.º 139/2015, de 30/07)
     - 1ª versão (DL n.º 38/2015, de 12/03)
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SUMÁRIO
Desenvolve a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional
_____________________
  Artigo 11.º
Conteúdo documental
1 - O plano de situação é constituído por:
a) Representação geo-espacial do ordenamento que estabelece a distribuição espacial e temporal dos valores, dos usos e das atividades existentes;
b) Representação geo-espacial do ordenamento que estabelece a distribuição espacial e temporal dos valores, dos usos e das atividades potenciais.
2 - Aos elementos de representação geo-espacial referidos no número anterior estão associadas normas de execução que identificam as restrições de utilidade pública, os regimes de salvaguarda e de proteção dos recursos naturais e culturais e as boas práticas a observar na utilização e gestão do espaço marítimo nacional.
3 - O plano de situação é acompanhado por:
a) Relatório de caracterização da área e ou volume de incidência;
b) Relatório e declaração ambiental, nos termos da legislação aplicável à avaliação ambiental de planos e programas.

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