Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 38/2015, de 12 de Março
    DESENVOLVE A LEI DE BASES DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO E DE GESTÃO DO ESPAÇO MARÍTIMO NACIONAL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 139/2015, de 30 de Julho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 139/2015, de 30/07
- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 26/2023, de 10/04)
     - 2ª versão (DL n.º 139/2015, de 30/07)
     - 1ª versão (DL n.º 38/2015, de 12/03)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Desenvolve a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional
_____________________
  Artigo 3.º
Balcão único eletrónico
1 - A tramitação dos procedimentos previstos no presente decreto-lei é realizada por via eletrónica, através do balcão único eletrónico.
2 - Os vários procedimentos entre os serviços competentes são articulados através do balcão único eletrónico, via Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública (iAP).
3 - O balcão único eletrónico permite, nomeadamente:
a) A entrega de requerimentos e comunicações;
b) A consulta pelos interessados do estado dos procedimentos;
c) O envio do pedido, receção e disponibilização simultânea online dos elementos que constituem e instruem todos os procedimentos para a realização da consulta a entidades externas, bem como a realização de todas as comunicações e notificações no âmbito dessas consultas;
d) A realização da liquidação e a notificação para pagamento das taxas devidas, bem como o pagamento online, através de documento único de cobrança emitido pela Plataforma de Pagamentos da Administração Pública, e a emissão da prova do pagamento;
e) A gestão e a contagem dos prazos previstos no presente decreto-lei, de acordo com as regras estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo;
f) A pesquisa, por atividade económica, dos condicionamentos legais e regulamentares aplicáveis.
4 - Para além das funcionalidades previstas nos números anteriores, o balcão único eletrónico disponibiliza documentação de apoio sobre os aspetos jurídicos e as normas e regras técnicas relevantes em cada uso ou atividade desenvolvido no mar.
5 - O balcão único eletrónico permite a utilização de mecanismos de autenticação com certificados qualificados de autenticação, nomeadamente o do cartão de cidadão.
6 - Os requerimentos necessários à instrução dos pedidos são efetuados através de formulários próprios disponíveis para o efeito.
7 - O balcão único eletrónico é suportado em normas abertas e garante o cumprimento do regulamento nacional de interoperabilidade digital.
8 - O funcionamento do balcão único eletrónico, bem como a sua interoperabilidade com demais plataformas informáticas, é objeto de portaria dos membros do Governo responsáveis pela área do mar, da modernização administrativa e demais áreas envolvidas.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa