Portaria n.º 46/2015, de 23 de Fevereiro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Primeira alteração da Portaria n.º 278/2013, de 26 de agosto, que regulamenta o processamento dos atos e os termos do processo de inventário nos cartórios notariais, no âmbito do regime Jurídico do Processo de Inventário aprovado pela Lei n.º 23/2013, de 5 de março _____________________ |
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Artigo 7.º
Responsabilidade pelo pagamento de honorários nos casos de apoio judiciário |
Nos processos de inventário em que tenha sido atribuído apoio judiciário, a algum ou alguns dos interessados, na modalidade de dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo ou na modalidade de pagamento faseado de taxa de justiça e demais encargos com o processo, os honorários notariais cujo pagamento seja da responsabilidade do interessado que beneficia do apoio judiciário são suportados pelo IGFEJ. |
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