Portaria n.º 46/2015, de 23 de Fevereiro |
Versão original, já desactualizada! |
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SUMÁRIO Primeira alteração da Portaria n.º 278/2013, de 26 de agosto, que regulamenta o processamento dos atos e os termos do processo de inventário nos cartórios notariais, no âmbito do regime Jurídico do Processo de Inventário aprovado pela Lei n.º 23/2013, de 5 de março _____________________ |
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Capítulo III
Apoio Judiciário - regime transitório
| Artigo 6.º
Aplicação no tempo |
1 - O disposto no presente capítulo é aplicável até terem decorrido 18 meses da entrada em vigor do fundo previsto no artigo 26.º-A da Portaria n.º 278/2013, de 26 de agosto.
2 - Na vigência do regime transitório a que se reporta o número anterior, a Ordem dos Notários envia, mensalmente, ao Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ), informação atualizada sobre a situação financeira do fundo, bem como presta ao IGFEJ toda a colaboração necessária ao acompanhamento do funcionamento do fundo. |
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