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  DL n.º 24/2015, de 06 de Fevereiro
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SUMÁRIO
Procede à extinção do Gabinete para os Meios de Comunicação Social e à transferência das suas atribuições para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, para as comissões de coordenação e desenvolvimento regional e para Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
_____________________
  Artigo 11.º
Palácio Foz
Os termos da afetação dos espaços do Palácio Foz são definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela SGPCM, podendo a valorização e a animação cultural dos espaços nobres do referido imóvel ser objeto de afetação a serviços ou organismos da Administração Pública ou de contratação externa.

  Artigo 12.º
Sucessão e referências legais
1 - A SGPCM sucede ao GMCS na titularidade de todos os direitos, obrigações e posições jurídicas contratuais e administrativas.
2 - Todas as referências legais feitas ao GMCS consideram-se feitas aos serviços e ao organismo que passam a integrar as respetivas atribuições.

  Artigo 13.º
Reafetação
Os recursos financeiros, os bens móveis e imóveis e os veículos afetos ao GMCS, bem como os acervos museológicos, documentais e arquivísticos, em suporte de papel ou digital, existentes naquele serviço, são reafetos à SGPCM.

  Artigo 14.º
Norma transitória
A SGPCM assegura a representação de todos os processos judiciais e litígios pendentes à data da entrada em vigor do presente diploma.

  Artigo 15.º
Norma revogatória
São revogados:
a) A alínea n) do n.º 1 do artigo 4.º e o artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2011, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 167-A/2013, de 31 de dezembro, e 31/2014, de 27 de fevereiro;
b) O Decreto Regulamentar n.º 49/2012, de 31 de agosto.

  Artigo 16.º
Produção de efeitos
A reorganização de serviços prevista no presente diploma produz efeitos com a entrada em vigor dos diplomas que definem a sua estrutura orgânica.

  Artigo 17.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de dezembro de 2014. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues - Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro - António de Magalhães Pires de Lima - Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato - Luís Pedro Russo da Mota Soares.
Promulgado em 2 de fevereiro de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 3 de fevereiro de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

  ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
«ANEXO
(a que se refere o artigo 8.º)
Mapa de pessoal dirigente
(ver documento original)

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