Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro LEI DOS COMPROMISSOS E PAGAMENTOS EM ATRASO DAS ENTIDADES PÚBLICAS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 20/2012, de 14 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas _____________________ |
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Artigo 4.º
Aumento temporário dos fundos disponíveis |
1 - A título excecional, podem ser acrescidos aos fundos disponíveis outros montantes, desde que expressamente autorizados:
a) Pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, quando envolvam entidades pertencentes ao subsetor da administração central, direta ou indireta, e segurança social e entidades públicas do Serviço Nacional de Saúde;
b) Pelo membro do Governo Regional responsável pela área das finanças, quando envolvam entidades da administração regional;
c) Pela câmara municipal, sem possibilidade de delegação, quando envolvam entidades da administração local.
2 - Quando os montantes autorizados ao abrigo do número anterior divirjam dos valores efetivamente cobrados e ou recebidos deverá a entidade proceder à correção dos respetivos fundos disponíveis. |
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