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  Lei n.º 5/2015, de 15 de Janeiro
    SISTEMA DE CERTIFICAÇÃO DO PROCESSO DE KIMBERLEY - COMÉRCIO INTERNACIONAL DIAMANTES EM BRUTO

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SUMÁRIO
Assegura a execução ao Regulamento (CE) n.º 2368/2002, do Conselho, de 20 de dezembro, relativo à aplicação do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto
_____________________
  Artigo 32.º
Certificado de importação ou exportação
1 - O modelo e as especificações do certificado referido no n.º 3 do artigo 9.º constam dos anexos i e iv ao Regulamento.
2 - A INCM tem competência exclusiva no território nacional para a impressão e a venda do certificado.

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