Lei n.º 5/2015, de 15 de Janeiro SISTEMA DE CERTIFICAÇÃO DO PROCESSO DE KIMBERLEY - COMÉRCIO INTERNACIONAL DIAMANTES EM BRUTO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Assegura a execução ao Regulamento (CE) n.º 2368/2002, do Conselho, de 20 de dezembro, relativo à aplicação do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto _____________________ |
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CAPÍTULO III
Perito-classificador-avaliador de diamantes em bruto
| Artigo 13.º
Título profissional de perito-classificador-avaliador |
A atividade de perito-classificador-avaliador de diamantes em bruto em território nacional só pode ser exercida por quem for detentor de título profissional válido e reúna condições de idoneidade. |
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