DL n.º 5/2015, de 08 de Janeiro ESTATUTOS DA COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 148/2015, de 09 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Procede à aprovação dos estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto _____________________ |
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CAPÍTULO V
Pessoal
| Artigo 35.º
Regime geral |
1 - Aos trabalhadores da CMVM é aplicado o regime do contrato individual de trabalho.
2 - A CMVM pode ser parte em instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho. |
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