DL n.º 5/2015, de 08 de Janeiro ESTATUTOS DA COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 148/2015, de 09 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Procede à aprovação dos estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto _____________________ |
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CAPÍTULO III
Composição, competência e funcionamento dos órgãos
SECÇÃO I
Disposições gerais
| Artigo 7.º
Órgãos |
São órgãos da CMVM:
a) O conselho de administração;
b) A comissão de fiscalização;
c) O conselho consultivo;
d) A comissão de deontologia.
e) O Conselho Geral de Supervisão de Auditoria, a que se refere o artigo 35.º do regime jurídico da supervisão de auditoria. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 148/2015, de 09/09
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 5/2015, de 08/01
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