DL n.º 1/2015, de 06 de Janeiro ESTATUTOS DA AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES - ASF |
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SUMÁRIO Altera a designação do Instituto de Seguros de Portugal para Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e aprova os estatutos desta entidade, em conformidade com o regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto _____________________ |
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Artigo 54.º
Prestação de informação |
1 - No primeiro trimestre de cada ano de atividade, a ASF apresenta na comissão parlamentar competente da Assembleia da República o respetivo plano de atividades e a programação do seu desenvolvimento.
2 - Anualmente, a ASF elabora e envia à Assembleia da República e ao Governo um relatório detalhado sobre a respetiva atividade e funcionamento no ano antecedente, sendo tal relatório objeto de publicação no seu sítio na Internet.
3 - Sempre que tal lhes seja solicitado, os membros dos órgãos da ASF devem apresentar-se perante a comissão parlamentar competente, para prestar informações ou esclarecimentos sobre a respetiva atividade.
4 - Sem prejuízo das obrigações anuais inscritas na lei que aprova o Orçamento do Estado, a ASF deve observar o disposto no artigo 67.º da lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto. |
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