DL n.º 1/2015, de 06 de Janeiro ESTATUTOS DA AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES - ASF |
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SUMÁRIO Altera a designação do Instituto de Seguros de Portugal para Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e aprova os estatutos desta entidade, em conformidade com o regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto _____________________ |
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Artigo 52.º
Impugnação dos atos e competência jurisdicional |
1 - A atividade de natureza administrativa dos órgãos e agentes da ASF fica sujeita à jurisdição administrativa, nos termos da respetiva legislação.
2 - Às sanções por infrações às leis e regulamentos cuja implementação ou supervisão compete à ASF, bem como ao incumprimento das suas próprias determinações, são aplicáveis os regimes especiais legalmente previstos.
3 - O tribunal competente para julgar um recurso de impugnação judicial de decisão condenatória da ASF por infrações contraordenacionais é o tribunal da concorrência, regulação e supervisão. |
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