DL n.º 1/2015, de 06 de Janeiro ESTATUTOS DA AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES - ASF |
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SUMÁRIO Altera a designação do Instituto de Seguros de Portugal para Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e aprova os estatutos desta entidade, em conformidade com o regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto _____________________ |
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Artigo 47.º
Consulta pública |
1 - A ASF promove a consulta pública prévia à emissão das respetivas normas regulamentares.
2 - Para efeitos da consulta pública, a ASF faculta aos interessados o acesso aos projetos de norma regulamentar e disponibiliza-os no seu sítio na Internet, concedendo, em função da respetiva extensão e complexidade, um prazo razoável para a emissão dos respetivos comentários e sugestões, o qual não é inferior a 15 dias, salvo se situações de urgência devidamente fundamentadas motivarem a definição de prazo inferior.
3 - No relatório preambular das normas regulamentares, a ASF fundamenta as suas opções, designadamente com referência aos comentários e sugestões apresentados durante o período de consulta pública.
4 - As normas regulamentares são publicadas na 2.ª série do Diário da República e imediatamente disponibilizadas no sítio da ASF na Internet. |
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