DL n.º 1/2015, de 06 de Janeiro ESTATUTOS DA AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES - ASF |
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SUMÁRIO Altera a designação do Instituto de Seguros de Portugal para Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e aprova os estatutos desta entidade, em conformidade com o regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto _____________________ |
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Artigo 46.º
Sítio na Internet |
A ASF assegura a divulgação, no seu sítio na Internet, dos seguintes elementos:
a) Os diplomas legais, incluindo a lei-quadro das entidades reguladoras, e regulamentares aplicáveis à ASF;
b) Os objetivos da supervisão e as suas principais funções e atividades;
c) A composição dos órgãos, incluindo os respetivos elementos biográficos e valor das componentes do estatuto remuneratório aplicado;
d) Os planos, incluindo os plurianuais, e os relatórios de atividades e os orçamentos e contas;
e) O plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas;
f) As disposições legais, regulamentares e administrativas e as orientações de caráter geral que regem a atividade seguradora e resseguradora, de mediação de seguros e de gestão de fundos de pensões;
g) A informação estatística e os relatórios referidos nas alíneas a) a c) do n.º 8 do artigo 16.º, bem como outros documentos que sejam relevantes para as entidades supervisionadas, tomadores de seguros, segurados, subscritores, participantes, beneficiários e lesados ou o público em geral;
h) Informação referente à atividade regulatória e sancionatória;
i) O mapa de pessoal, sem identificação nominal, e respetivo estatuto remuneratório e sistema de carreiras. |
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