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  DL n.º 1/2015, de 06 de Janeiro
    ESTATUTOS DA AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES - ASF

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SUMÁRIO
Altera a designação do Instituto de Seguros de Portugal para Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e aprova os estatutos desta entidade, em conformidade com o regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto
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  Artigo 43.º
Sistema de indicadores de desempenho
1 - A ASF utiliza um sistema coerente de indicadores de desempenho, que reflete a especificidade das suas atribuições, o conjunto das atividades prosseguidas e dos resultados obtidos.
2 - O sistema referido no número anterior deve englobar indicadores de eficiência, eficácia e qualidade.
3 - Compete à comissão de fiscalização aferir a qualidade do sistema de indicadores de desempenho, bem como avaliar, anualmente, os resultados obtidos pela ASF em função dos meios disponíveis, cujas conclusões são reportadas ao membro do Governo responsável pela área das finanças.

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