DL n.º 1/2015, de 06 de Janeiro ESTATUTOS DA AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES - ASF |
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SUMÁRIO Altera a designação do Instituto de Seguros de Portugal para Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e aprova os estatutos desta entidade, em conformidade com o regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto _____________________ |
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Artigo 40.º
Contabilidade, contas e tesouraria |
1 - A ASF aplica o Sistema de Normalização Contabilística.
2 - A prestação de contas rege-se, fundamentalmente, pelo disposto na Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas e respetivas disposições regulamentares.
3 - À ASF é aplicável o regime da tesouraria do Estado e, em particular, o princípio e as regras da unidade de tesouraria.
4 - Sem prejuízo do disposto nas alíneas d) e e) do n.º 3 do artigo 2.º, o conselho de administração pode determinar que a contabilidade da ASF seja auditada por entidade independente. |
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