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  DL n.º 1/2015, de 06 de Janeiro
    ESTATUTOS DA AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES - ASF

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SUMÁRIO
Altera a designação do Instituto de Seguros de Portugal para Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e aprova os estatutos desta entidade, em conformidade com o regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto
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  Artigo 37.º
Receitas
1 - Constituem receitas próprias da ASF:
a) As contribuições e taxas previstas no artigo seguinte;
b) O produto da venda de bens e prestação de serviços, bem como da constituição de direitos sobre aqueles;
c) Os rendimentos de bens próprios e os provenientes da sua atividade;
d) As receitas de aplicações financeiras;
e) Os subsídios, doações ou comparticipações atribuídos por quaisquer entidades nacionais ou estrangeiras;
f) Os montantes das coimas aplicadas pelas contraordenações que lhe compete sancionar, nos termos do regime sancionatório aplicável, bem como as custas dos processos de contraordenação, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 41.º;
g) Quaisquer outros rendimentos ou receitas que por lei, contrato ou outra forma lhe sejam atribuídos.
2 - Às verbas provenientes da utilização de bens de domínio público ou que dependam de dotações do Orçamento do Estado é aplicável o regime orçamental e financeiro dos serviços e fundos autónomos, designadamente em matéria de autorização de despesas, transição e utilização dos resultados líquidos e cativações de verbas.

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