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  DL n.º 1/2015, de 06 de Janeiro
    ESTATUTOS DA AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES - ASF

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SUMÁRIO
Altera a designação do Instituto de Seguros de Portugal para Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e aprova os estatutos desta entidade, em conformidade com o regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto
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  Artigo 36.º
Património
1 - O património próprio da ASF é constituído pela universalidade dos seus bens, direitos e obrigações de conteúdo económico, os quais se regem pelo direito privado, salvo os bens móveis do Estado e do parque de veículos do Estado, relativamente aos bens que lhe tenham sido afetos pelo Estado, que se regem pelos regimes jurídicos do património imobiliário público.
2 - Pelas obrigações da ASF responde apenas o seu património, mas os credores, uma vez executada a integralidade do património da mesma ou respetiva extinção, podem demandar o Estado para satisfação dos seus créditos.
3 - A ASF elabora e atualiza, anualmente, o respetivo inventário de bens imóveis, nos termos do regime jurídico do património imobiliário público.

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