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  DL n.º 1/2015, de 06 de Janeiro
    ESTATUTOS DA AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES - ASF

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SUMÁRIO
Altera a designação do Instituto de Seguros de Portugal para Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e aprova os estatutos desta entidade, em conformidade com o regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto
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  Artigo 31.º
Recrutamento e formação profissional
1 - O recrutamento de trabalhadores da ASF segue o procedimento de tipo concursal que, em qualquer caso, deve observar os seguintes princípios:
a) Publicitação da oferta de emprego no sítio na Internet da ASF e na Bolsa de Emprego Público;
b) Igualdade de condições e imparcialidade de tratamento dos candidatos de oportunidades dos candidatos;
c) Aplicação de métodos e critérios objetivos e detalhados de avaliação e seleção;
d) Fundamentação da decisão tomada;
e) Prestação de informação completa e clara aos candidatos sobre o decurso do procedimento e conclusão do mesmo.
2 - A ASF deve garantir a formação contínua e especializada dos seus trabalhadores, de modo a que a atuação dos mesmos seja reconhecida e aceite no exercício das suas funções e sejam cumpridas, nesta matéria, as obrigações nacionais e internacionais aplicáveis.

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