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  DL n.º 1/2015, de 06 de Janeiro
    ESTATUTOS DA AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES - ASF

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SUMÁRIO
Altera a designação do Instituto de Seguros de Portugal para Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e aprova os estatutos desta entidade, em conformidade com o regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto
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CAPÍTULO IV
Trabalhadores
  Artigo 30.º
Regime aplicável
1 - Aos trabalhadores da ASF é aplicável o regime do contrato individual de trabalho.
2 - A ASF pode ser parte em instrumentos de regulamentação coletiva do trabalho.
3 - Por regulamento interno, a publicitar no sítio na Internet da ASF, são estabelecidas, com observância das disposições legais imperativas do regime do contrato individual de trabalho, regras sobre as seguintes matérias:
a) A organização e a disciplina do trabalho;
b) O regime do pessoal, incluindo a avaliação de desempenho;
c) O regime de carreiras;
d) O estatuto remuneratório do pessoal, o qual deve garantir a equivalência com o estatuto remuneratório do pessoal das restantes autoridades de supervisão do setor financeiro, nunca sendo inferior ao estipulado no contrato coletivo de trabalho para a atividade seguradora;
e) A identificação das categorias, cargos ou funções que são considerados titulares de cargos de direção ou equiparados;
f) Os mecanismos destinados à verificação da existência de conflitos de interesses;
g) O regime de proteção social complementar aplicável ao pessoal.

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