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  DL n.º 1/2015, de 06 de Janeiro
    ESTATUTOS DA AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES - ASF

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SUMÁRIO
Altera a designação do Instituto de Seguros de Portugal para Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e aprova os estatutos desta entidade, em conformidade com o regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto
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  Artigo 18.º
Delegação de competências
1 - O conselho de administração pode delegar competências em qualquer um dos seus membros, que as pode subdelegar em trabalhadores da ASF.
2 - A delegação ou subdelegação de competências pode efetuar-se por referência às áreas funcionais da ASF, ou a uma ou várias competências do conselho de administração.
3 - O presidente pode delegar as competências próprias nos restantes membros do conselho de administração.
4 - Da delegação ou subdelegação de competências referidas nos números anteriores devem constar, de forma expressa, os limites e condições de exercício dessas competências, e a menção à existência ou não da faculdade de subdelegação.
5 - O previsto nos números anteriores não prejudica o dever que incumbe a todos os membros do conselho de administração de tomarem conhecimento e acompanharem a generalidade dos assuntos da ASF e de sobre os mesmos se pronunciarem, nem o poder do conselho de administração de avocar os poderes delegados ou revogar os atos praticados pelo delegado ou subdelegado ao abrigo da delegação ou subdelegação, sempre que o entenda conveniente.
6 - As delegações e subdelegações de competências são publicadas na 2.ª série do Diário da República.

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