Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 1/2015, de 06 de Janeiro
    ESTATUTOS DA AUTORIDADE DE SUPERVISÃO DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSÕES - ASF

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente (DL n.º 59/2018, de 02/08)
     - 1ª versão (DL n.º 1/2015, de 06/01)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Altera a designação do Instituto de Seguros de Portugal para Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e aprova os estatutos desta entidade, em conformidade com o regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto
_____________________
  Artigo 5.º
Âmbito territorial, sede e delegações
1 - O âmbito de atuação da ASF abrange todo o território nacional, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - A ASF prossegue as atribuições e os respetivos órgãos exercem as suas competências no âmbito do Espaço Económico Europeu, podendo ainda, quando esteja em causa o exercício de atividade em país terceiro por sucursal de empresa com sede em Portugal supervisionada pela ASF, o âmbito alargar-se, nos termos legais, ao território desse país terceiro.
3 - A ASF tem a sua sede em Lisboa, podendo manter ou criar delegações noutras localidades do País ou outras formas de representação, sempre que o conselho de administração entenda adequado para a prossecução das atribuições da ASF.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa