Lei n.º 82-D/2014, de 31 de Dezembro |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 114/2017, de 29 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
- Lei n.º 114/2017, de 29/12 - Lei n.º 42/2016, de 28/12 - Lei n.º 7-A/2016, de 30/03 - Retificação n.º 6/2015, de 27/02
| - 6ª versão - a mais recente (Lei n.º 82/2023, de 29/12) - 5ª versão (Lei n.º 114/2017, de 29/12) - 4ª versão (Lei n.º 42/2016, de 28/12) - 3ª versão (Lei n.º 7-A/2016, de 30/03) - 2ª versão (Retificação n.º 6/2015, de 27/02) - 1ª versão (Lei n.º 82-D/2014, de 31/12) | |
|
SUMÁRIO Procede à alteração das normas fiscais ambientais nos sectores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida, no quadro de uma reforma da fiscalidade ambiental _____________________ |
|
Artigo 55.º
Entrada em vigor e produção de efeitos |
1 - O capítulo v entra em vigor no dia seguinte ao da publicação da presente lei.
2 - A presente lei aplica-se aos períodos de tributação que se iniciem, ou aos factos tributários que ocorram, em ou após 1 de janeiro de 2015.
3 - O Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho, com a redação dada pela presente lei, aplica-se aos períodos de tributação que se iniciem, ou aos factos tributários que ocorram, em ou após 1 de janeiro de 2016.
4 - O disposto no artigo 44.º -B do EBF, com a redação dada pela presente lei, apenas produz efeitos a partir do ano em que, na determinação do valor patrimonial do prédio, não seja considerado o coeficiente minorativo referente à utilização de técnicas ambientalmente sustentáveis.
5 - O artigo 2.º da Lei n.º 63/2012, de 10 de dezembro, com a redação dada pela presente lei, na parte que se refere à inscrição no cadastro predial e à comunicação cadastral, só produz efeitos com a entrada em vigor do diploma que procede à reforma do modelo do cadastro predial. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Retificação n.º 6/2015, de 27/02
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 82-D/2014, de 31/12
|
|
|
|
|