Lei n.º 82-D/2014, de 31 de Dezembro |
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SUMÁRIO Procede à alteração das normas fiscais ambientais nos sectores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida, no quadro de uma reforma da fiscalidade ambiental _____________________ |
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Artigo 38.º
Valor da contribuição |
A contribuição sobre os sacos plásticos leves é de (euro) 0,08 por cada saco de plástico. |
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