DL n.º 4/2015, de 07 de Janeiro CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (NOVO) |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo _____________________ |
|
Artigo 15.º
Princípio da gratuitidade |
1 - O procedimento administrativo é tendencialmente gratuito, na medida em que leis especiais não imponham o pagamento de taxas por despesas, encargos ou outros custos suportados pela Administração.
2 - Em caso de insuficiência económica, a Administração isenta, total ou parcialmente, o interessado do pagamento das taxas ou das despesas referidas no número anterior.
3 - A insuficiência económica deve ser provada nos termos da lei sobre apoio judiciário, com as devidas adaptações. |
|
|
|
|
|
|