Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro AS BASES GERAIS DO SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova as bases gerais do sistema de segurança social _____________________ |
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Artigo 103.º
Regimes especiais |
Os regimes especiais vigentes à data da entrada em vigor da presente lei continuam a aplicar-se, incluindo as disposições sobre o seu funcionamento, aos grupos de trabalhadores pelos mesmos abrangidos, com respeito pelos direitos adquiridos e em formação. |
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