DL n.º 183/2014, de 29 de Dezembro LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 146/2015, de 03 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional _____________________ |
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Artigo 19.º
Conselho de Chefes de Estado-Maior |
1 - O Conselho de Chefes de Estado-Maior, abreviadamente designado por CCEM, é o principal órgão militar de carácter coordenador, com competências administrativas estabelecidas na lei, constituindo, também, o órgão de consulta do CEMGFA sobre as matérias relativas às Forças Armadas no âmbito das suas competências.
2 - A composição, as competências e o funcionamento do CCEM são os previstos na lei. |
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