Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 183/2014, de 29 de Dezembro
    LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 146/2015, de 03 de Agosto!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 146/2015, de 03/08
- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 35/2016, de 29/06)
     - 2ª versão (DL n.º 146/2015, de 03/08)
     - 1ª versão (DL n.º 183/2014, de 29/12)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional
_____________________

SECÇÃO IV
Órgãos consultivos
  Artigo 18.º
Conselho Superior Militar
1 - O Conselho Superior Militar, abreviadamente designado por CSM, é o principal órgão de consulta do Ministro de Defesa Nacional em matérias da competência do Governo relacionadas com a defesa nacional e com as Forças Armadas.
2 - A composição, as competências e o funcionamento do CSM são os previstos na lei.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa