DL n.º 183/2014, de 29 de Dezembro LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 146/2015, de 03 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional _____________________ |
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SECÇÃO III
Organismo da administração indireta do Estado
| Artigo 17.º
Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P. |
1 - O Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., abreviadamente designado por IASFA, I. P., tem por missão garantir e promover a ação social complementar dos seus beneficiários e gerir o sistema de assistência na doença aos militares das Forças Armadas.
2 - O IASFA, I. P., prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Assegurar ações de bem-estar social dos beneficiários;
b) Assegurar a gestão do sistema de assistência na doença aos militares das Forças Armadas.
3 - O IASFA, I. P., é dirigido por um conselho diretivo, constituído por um presidente e um vogal. |
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