DL n.º 183/2014, de 29 de Dezembro LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 146/2015, de 03 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional _____________________ |
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Artigo 16.º
Polícia Judiciária Militar |
1 - A Polícia Judiciária Militar, abreviadamente designada por PJM, é um corpo superior de polícia criminal auxiliar da administração da justiça que tem por missão coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação criminal, desenvolver e promover as ações de prevenção e investigação criminal da sua competência ou que lhe sejam cometidas pelas autoridades judiciárias competentes.
2 - A PJM está organizada hierarquicamente na dependência do Ministro da Defesa Nacional e rege-se por legislação própria, que define o seu regime, designadamente quanto às suas atribuições, organização e funcionamento.
3 - A PJM é dirigida por um diretor-geral, cargo de direção superior de 1.º grau. |
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