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  DL n.º 183/2014, de 29 de Dezembro
    LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 146/2015, de 03 de Agosto!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 146/2015, de 03/08
- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 35/2016, de 29/06)
     - 2ª versão (DL n.º 146/2015, de 03/08)
     - 1ª versão (DL n.º 183/2014, de 29/12)
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SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional
_____________________
  Artigo 16.º
Polícia Judiciária Militar
1 - A Polícia Judiciária Militar, abreviadamente designada por PJM, é um corpo superior de polícia criminal auxiliar da administração da justiça que tem por missão coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação criminal, desenvolver e promover as ações de prevenção e investigação criminal da sua competência ou que lhe sejam cometidas pelas autoridades judiciárias competentes.
2 - A PJM está organizada hierarquicamente na dependência do Ministro da Defesa Nacional e rege-se por legislação própria, que define o seu regime, designadamente quanto às suas atribuições, organização e funcionamento.
3 - A PJM é dirigida por um diretor-geral, cargo de direção superior de 1.º grau.

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