DL n.º 183/2014, de 29 de Dezembro LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 146/2015, de 03 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional _____________________ |
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Artigo 15.º
Instituto da Defesa Nacional |
1 - O Instituto da Defesa Nacional, abreviadamente designado por IDN, tem por missão principal o apoio à formulação do pensamento estratégico nacional, assegurando o estudo, a investigação e a divulgação nos domínios da segurança e defesa.
2 - O IDN prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Assegurar o apoio à formulação e desenvolvimento do pensamento estratégico nacional, nos domínios relacionados com a segurança e defesa;
b) Fomentar a elaboração e discussão de outras vertentes ligadas ao pensamento estratégico nacional, em articulação com os organismos públicos e privados para o efeito vocacionados;
c) Fomentar a investigação, o estudo e a divulgação, nos domínios da segurança e defesa e das relações internacionais;
d) Promover e reforçar as relações civis-militares e valorizar os quadros das Forças Armadas, da Administração Pública, dos setores público, privado e cooperativo, através do estudo, divulgação e debate sobre os grandes temas nacionais e internacionais com incidência nos domínios da segurança e defesa;
e) Contribuir para a sensibilização da sociedade para as questões da segurança e defesa, em especial no que respeita à consciência para os valores fundamentais que lhe são inerentes;
f) Cooperar com organismos congéneres internacionais.
3 - O IDN é dirigido por um diretor-geral, cargo de direção superior de 1.º grau. |
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