DL n.º 183/2014, de 29 de Dezembro LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 146/2015, de 03 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional _____________________ |
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Artigo 12.º
Inspeção-Geral da Defesa Nacional |
1 - A Inspeção-Geral da Defesa Nacional, abreviadamente designada por IGDN, tem por missão assegurar, numa perspetiva sistémica, preventiva e pedagógica, o acompanhamento e avaliação permanentes da execução das políticas na área da defesa, contribuindo para a melhoria do funcionamento das estruturas da defesa nacional, apreciando a legalidade e regularidade dos atos praticados pelas Forças Armadas, serviços e organismos do MDN, sujeitos à superintendência ou tutela do Ministro da Defesa Nacional, e avaliando a sua gestão e resultados, através da realização de auditorias e outras ações de controlo.
2 - A IGDN prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Realizar auditorias no âmbito do MDN, e no quadro das responsabilidades cometidas ao Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado, numa perspetiva preventiva e pedagógica, através da avaliação integrada e acompanhamento dos riscos existentes nos processos das entidades auditadas;
b) Realizar inquéritos, sindicâncias, peritagens e outras ações que lhe sejam superiormente determinadas;
c) Assegurar a obtenção e o fornecimento de indicadores de desempenho relevantes para a gestão e restantes funções de suporte à governação;
d) Planear e coordenar a realização de parcerias estratégicas, nacionais e internacionais, tendo em vista identificar, organizar e divulgar boas práticas de auditoria e de gestão, assegurando a memória organizacional desse conhecimento;
e) Realizar estudos, informações e relatórios no domínio da análise de risco, bem como outros trabalhos sobre matérias da competência da IGDN;
f) Assegurar a articulação com os órgãos de controlo interno dos serviços e organismos do MDN e de inspeção dos ramos das Forças Armadas, visando a cooperação e a partilha de informação sobre os órgãos ou serviços auditados pela IGDN, bem como sobre as boas práticas de auditoria e de gestão adotadas, garantindo a racionalidade, complementaridade e sinergia das intervenções.
3 - A IGDN é dirigida por um inspetor-geral, cargo de direção superior de 1.º grau. |
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