DL n.º 183/2014, de 29 de Dezembro LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 146/2015, de 03 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional _____________________ |
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Artigo 10.º
Ramos das Forças Armadas |
1 - Os ramos das Forças Armadas - Marinha, Exército e Força Aérea - têm por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos da Constituição e da lei, sendo fundamentalmente vocacionados para a geração, preparação e sustentação das forças da componente operacional do sistema de forças, assegurando também o cumprimento das missões reguladas por legislação própria e das missões de natureza operacional que lhes sejam atribuídas pelo Chefe do Estado-Maior- -General das Forças Armadas (CEMGFA).
2 - A organização e o funcionamento dos ramos das Forças Armadas, bem como as competências dos seus órgãos e serviços, são os previstos na LOBOFA e em diplomas próprios. |
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