Lei Orgânica n.º 2/2013, de 02 de Setembro LEI DAS FINANÇAS DAS REGIÕES AUTÓNOMAS |
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SUMÁRIO Aprova a Lei das Finanças das Regiões Autónomas _____________________ |
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Artigo 54.º
Transferência de atribuições e competências para as autarquias locais |
No âmbito da transferência de atribuições e competências para as autarquias locais por parte do Estado, compete às regiões autónomas assegurar os recursos financeiros e o património adequado ao desempenho das funções transferidas sempre que estas sejam da competência inicial dos Governos Regionais nos termos a prever em decreto legislativo regional da respetiva Assembleia Legislativa. |
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