Lei Orgânica n.º 2/2013, de 02 de Setembro LEI DAS FINANÇAS DAS REGIÕES AUTÓNOMAS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova a Lei das Finanças das Regiões Autónomas _____________________ |
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Artigo 43.º
Responsabilidade pelas obrigações das regiões autónomas |
1 - As regiões autónomas são responsáveis pelos empréstimos, obrigações e compromissos por si assumidos.
2 - Nas situações legalmente previstas pode o Estado assumir ou garantir compromissos assumidos pelas regiões autónomas. |
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