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  Lei Orgânica n.º 2/2013, de 02 de Setembro
    LEI DAS FINANÇAS DAS REGIÕES AUTÓNOMAS

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SUMÁRIO
Aprova a Lei das Finanças das Regiões Autónomas
_____________________
  Artigo 41.º
Apoio da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública
As regiões autónomas podem recorrer ao apoio da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., quer para a organização de emissões de dívida pública regional quer para o acompanhamento da sua gestão, com vista a minimizar custos e risco e a coordenar as operações de dívida pública regional com a dívida pública direta do Estado.

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