Lei Orgânica n.º 2/2013, de 02 de Setembro LEI DAS FINANÇAS DAS REGIÕES AUTÓNOMAS |
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SUMÁRIO Aprova a Lei das Finanças das Regiões Autónomas _____________________ |
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Artigo 11.º
Princípio da coordenação |
As regiões autónomas exercem a sua autonomia financeira coordenando as suas políticas financeiras com as do Estado de modo a assegurar:
a) O desenvolvimento equilibrado do todo nacional;
b) A concretização dos objetivos orçamentais a que Portugal se tenha obrigado, designadamente no âmbito da União Europeia;
c) A realização do princípio da estabilidade orçamental, de modo a evitar situações de desigualdade. |
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