Lei Orgânica n.º 2/2013, de 02 de Setembro LEI DAS FINANÇAS DAS REGIÕES AUTÓNOMAS |
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SUMÁRIO Aprova a Lei das Finanças das Regiões Autónomas _____________________ |
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Artigo 4.º
Princípio da legalidade |
A autonomia financeira das regiões autónomas exerce-se no quadro da Constituição, dos respetivos estatutos político-administrativos, da lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, da presente lei e demais legislação complementar, das regras de direito da União Europeia e das restantes obrigações internacionais assumidas pelo Estado Português. |
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