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  Lei Orgânica n.º 2/2013, de 02 de Setembro
    LEI DAS FINANÇAS DAS REGIÕES AUTÓNOMAS

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SUMÁRIO
Aprova a Lei das Finanças das Regiões Autónomas
_____________________

CAPÍTULO II
Princípios
  Artigo 3.º
Princípios fundamentais
A autonomia financeira das regiões autónomas desenvolve-se no respeito pelos seguintes princípios:
a) Princípio da legalidade;
b) Princípio da autonomia financeira regional;
c) Princípio da estabilidade orçamental;
d) Princípio da estabilidade das relações financeiras;
e) Princípio da solidariedade nacional;
f) Princípio da continuidade territorial;
g) Princípio da regionalização de serviços;
h) Princípio da coordenação;
i) Princípio da transparência;
j) Princípio do controlo.

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