Lei Orgânica n.º 2/2013, de 02 de Setembro LEI DAS FINANÇAS DAS REGIÕES AUTÓNOMAS |
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SUMÁRIO Aprova a Lei das Finanças das Regiões Autónomas _____________________ |
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Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro
Aprova a Lei das Finanças das Regiões Autónomas
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei orgânica seguinte:
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TÍTULO I
Objeto, princípios fundamentais, Conselho de Acompanhamento das Políticas Financeiras e prestação de contas
CAPÍTULO I
Objeto e âmbito
| Artigo 1.º
Objeto |
A presente lei tem por objeto a definição dos meios de que dispõem as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira para a concretização da autonomia financeira consagrada na Constituição e nos estatutos político-administrativos. |
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