Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Portaria n.º 233/2014, de 14 de Novembro
    PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL PRÉ-EXECUTIVO

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (Portaria n.º 349/2015, de 13/10)
     - 1ª versão (Portaria n.º 233/2014, de 14/11)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Regulamenta o procedimento extrajudicial pré-executivo e procede à primeira alteração à Portaria n.º 282/2013, de 29 de agosto, que regulamentou vários aspetos das ações executivas cíveis
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 349/2015, de 13 de Outubro!]
_____________________
  Anexo XII
Notificação de requerido a que se refere o n.º 4 do artigo 13.º da Lei n.º 32/2014, de 30 de maio
Notificação realizada por depósito a pessoas singulares
Fica pela presente notificado, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º da Lei 32/2014, de 30 de maio, que no dia [DATA] foi depositada a notificação para procedimento extrajudicial pré-executivo acima identificado.
Pode aceder à notificação no escritório do agente de execução, bem como através do sítio de internet www.pepex.mj.pt, utilizando para o efeito as credenciais de acesso aí indicadas.
Ao prazo de TRINTA DIAS (contado da data da recusa em receber a notificação - [data]) de que dispõe para pagar o valor em dívida, celebrar acordo de pagamento com o requerente, indicar bens penhoráveis ou opor-se ao procedimento, acrescem as seguintes dilações:
|_| 30 dias
|_| 30 dias + 5 dias
|_| 30 dias + 15 dias

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa