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  Portaria n.º 233/2014, de 14 de Novembro
    PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL PRÉ-EXECUTIVO

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (Portaria n.º 349/2015, de 13/10)
     - 1ª versão (Portaria n.º 233/2014, de 14/11)
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SUMÁRIO
Regulamenta o procedimento extrajudicial pré-executivo e procede à primeira alteração à Portaria n.º 282/2013, de 29 de agosto, que regulamentou vários aspetos das ações executivas cíveis
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 349/2015, de 13 de Outubro!]
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  Artigo 11.º
Auditoria
1. O IGFEJ pode realizar, a todo o momento, auditoria à plataforma informática, para efeitos do disposto no artigo 28.º da Lei n.º 32/2014, de 30 de maio, bem como a todas as fases do processo de pagamento dos valores previsto na presente portaria.
2. Para efeitos do disposto no número anterior, a Câmara dos Solicitadores e os agentes de execução devem prestar toda a colaboração necessária à realização da auditoria.

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