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  Portaria n.º 233/2014, de 14 de Novembro
    PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL PRÉ-EXECUTIVO

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- 2ª "versão" - revogado (Portaria n.º 349/2015, de 13/10)
     - 1ª versão (Portaria n.º 233/2014, de 14/11)
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SUMÁRIO
Regulamenta o procedimento extrajudicial pré-executivo e procede à primeira alteração à Portaria n.º 282/2013, de 29 de agosto, que regulamentou vários aspetos das ações executivas cíveis
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 349/2015, de 13 de Outubro!]
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Portaria n.º 233/2014, de 14 de novembro
A Lei n.º 32/2014, de 30 de maio, aprovou o procedimento extrajudicial pré-executivo.
O procedimento extrajudicial pré-executivo tem natureza facultativa e permite que o credor, munido de um título executivo idóneo para o efeito, proceda, por via do agente de execução, à consulta às várias bases de dados em termos absolutamente idênticos àqueles que se verificam no âmbito da ação executiva a fim de averiguar se o devedor tem bens penhoráveis antes de ser instaurada a correspondente ação executiva. O conhecimento prévio, pelo credor, da existência ou inexistência de bens do devedor é um fator essencial para que aquele se decida pela instauração de uma ação executiva.
A presente portaria vem proceder à regulamentação da referida lei, nos termos por esta previstos.
Em primeiro lugar, define a plataforma informática de suporte ao procedimento extrajudicial pré-executivo, atribuindo à Câmara dos Solicitadores a responsabilidade pela sua criação, desenvolvimento, manutenção e gestão. Esta plataforma encontra-se acessível, no que às partes e seus mandatários diz respeito, no sítio da internet com o endereço www.pepex.mj.pt.
Seguidamente estabelecem-se os critérios de distribuição dos procedimentos aos agentes de execução, tendo como suporte regras de proximidade geográfica relativamente à morada do requerido.
Determina-se ainda o regime de pagamento dos valores devidos aos agentes de execução nos procedimentos em que alguma das partes beneficie de apoio judiciário na modalidade de dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo, na modalidade de pagamento faseado de taxa de justiça e demais encargos com o processo ou na modalidade de atribuição de agente de execução.
Aprovam-se também os modelos genéricos de notificações e requerimentos a utilizar no procedimento extrajudicial pré-executivo.
Procede-se, por fim, à alteração da Portaria n.º 282/2013, de 29 de agosto, que regulamentou diversos aspetos das ações executivas, de modo a adaptá-la à possibilidade de convolação do procedimento extrajudicial pré-executivo em processo de execução.
Foram ouvidas as seguintes entidades: Conselho Superior Magistratura; Conselho Superior Ministério Público; Conselho Superior Tribunais Administrativos Fiscais; Ordem Advogados; o Conselho Distrital do Porto da Ordem dos Advogados, o Conselho Distrital de Coimbra da Ordem dos Advogados, o Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados, o Conselho Distrital de Évora da Ordem dos Advogados, o Conselho Distrital de Faro da Ordem dos Advogados, o Conselho Distrital dos Açores da Ordem dos Advogados, o Conselho Distrital da Madeira da Ordem dos Advogados; Câmara Solicitadores; Conselho Oficiais Justiça; Associação Sindical Juízes Portugueses; Sindicato dos Magistrados Ministério Público; Sindicato Funcionários Judiciais; Associação Oficiais Justiça; Sindicato Oficiais Justiça.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 4.º, no n.º 1 do artigo 7.º, no n.º 2 do artigo 32.º e no n.º 5 do artigo 33.º da Lei n.º 32/2014, de 30 de maio, e no n.º 2 do artigo 712.º do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho:
  Artigo 1.º
Objeto
1. A presente portaria:
a) Aprova a plataforma informática de suporte ao procedimento extrajudicial pré-executivo;
b) Estabelece os critérios de distribuição aos agentes de execução dos requerimentos apresentados no âmbito do mesmo procedimento;
c) Estabelece o regime de pagamento dos valores devidos, bem como a responsabilidade pelos mesmos, nos procedimentos em que tenha sido atribuído a alguma das partes apoio judiciário na modalidade de dispensa de taxa de justiça e demais encargos com o processo, na modalidade de pagamento faseado de taxa de justiça e demais encargos com o processo ou na modalidade de atribuição de agente de execução; e
d) Aprova os modelos genéricos de notificações e requerimentos a utilizar no procedimento extrajudicial pré-executivo.
2. A presente portaria procede ainda à alteração da Portaria n.º 282/2013, de 29 de agosto.

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